InícioREFORMA TRIBUTÁRIAPresidente do Congresso cancela sessão que analisaria vetos à LC 214

Presidente do Congresso cancela sessão que analisaria vetos à LC 214

Por Gabriel Benevides, de Brasília

O presidente do Congresso Nacional, senador Davi Alcolumbre (União Brasil-AP), cancelou a sessão que analisaria vetos do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) nesta 5ª feira (18.jun.2026). Dentre os temas, estavam 10 trechos do projeto (PLP 68 de 2024) que originou a Lei Complementar 214 de 2025, de regulamentação da reforma tributária. 

Segundo Alcolumbre, a decisão veio porque não houve acordo entre os líderes do Legislativo sobre o assunto. Ele afirmou que uma nova sessão será convocada em até 15 dias.

“Daqui a 10 ou 15 dias, antes do recesso parlamentar eu vou ter, já estou afirmando aqui, uma sessão do Congresso Nacional com acordo de cédula ou sem acordo de cédula”, declarou o senador em entrevista a jornalistas na Câmara dos Deputados (assista no vídeo em destaque nesta notícia).

Alcolumbre afirmou ainda que a próxima sessão de vetos pode ter a análise de menos dispositivos do que o esperado para esta 5ª feira. Não especificou o que deve sair da pauta.

“Vou ter uma nova sessão do Congresso, que talvez não seja do tamanho desta com todos esses 630 dispositivos, mas vai ter uma com as coisas mais importantes para o Parlamento e para o governo”, disse.

A sessão estava marcada para iniciar às 10h e os vetos ao texto da reforma eram o 21º item na pauta. 

ENTENDA A SESSÃO DE VETOS

Os deputados e senadores decidiram se manteriam ou reverteriam à redação aprovada em 17 de dezembro de 2024 os trechos removidos por Lula ao sancionar a LC 214 em 16 de janeiro de 2025.  

Por exemplo, o presidente retirou o trecho que prevê a qualquer uso pago de espaço físico o tratamento tributário de uma locação de bens e imóveis. Os congressistas poderiam retomar essa determinação.

Os temas vetados incluem a incidência de IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) em alguns títulos de investimento. Além disso, há a determinação expressa de não incidência do IS (Imposto Seletivo) sobre as exportações.

Dos 10 vetos da reforma que seriam analisados, 9 eram direcionados a incisos da lei e 1 a um parágrafo inteiro. O Portal da Reforma Tributária explica abaixo o que determinava cada trecho vetado:

Vetos ao art. 26:

  • Inciso III do § 1º – A permissão para que fundos imobiliários optem voluntariamente por entrar no regime regular de IBS e CBS;
  • Inciso I do § 5º – A obrigatoriedade de FII (Fundo de Investimento Imobiliário) e Fiagro (Fundo de Investimento nas Cadeias Produtivas Agroindustriais) pagarem IBS/CBS caso descumpram as regras de isenção de Imposto de Renda para seus cotistas;
  • Inciso II do § 5º – A obrigatoriedade de FII e Fiagro pagarem o imposto caso sejam equiparados e tributados como pessoas jurídicas;
  • Incisos I, II e III do § 6º – A blindagem que deixa FII e Fiagro fora do imposto quando mais de 95% de suas cotas pertencem a outro fundo imobiliário não contribuinte;
  • § 8º – O gatilho automático que transforma qualquer fundo em contribuinte se as autoridades reguladoras do sistema financeiro autorizarem, no futuro, novas operações com bens ou serviços tributados.

Veto ao art. 231:

  • Inciso III do § 1º – A alíquota zero de IBS e CBS na importação dos serviços financeiros de crédito, câmbio, securitização, faturização, títulos e valores mobiliários por instituições financeiras, mantendo o direito de deduzir essas despesas da sua própria base de cálculo.

Veto ao art. 252:

  • Inciso III do § 1º – A incidência de IBS e CBS sobre qualquer outro tipo de uso pago de espaço físico não expressamente listado na lei nas mesmas regras de locação de bens e imóveis.

Veto ao art. 413:

  • Inciso I do caput do art. 413  Não incidência expressa do Imposto Seletivo sobre “exportações para o exterior de bens e serviços”.

Os deputados e senadores já avaliaram outros vetos do PLP 68 em 17 de junho de 2025.

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