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Beneficiários podem contestar descontos indevidos até este sábado, 20 de junho — Instituto Nacional do Seguro Social

O prazo para que aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) contestem descontos associativos não autorizados em seus benefícios termina nesta semana. A contestação pode ser feita até o dia 20 de junho e é obrigatória para aderir ao acordo de ressarcimento oferecido pelo Governo do Brasil. Até agora, mais de R$3,2 bilhões foram devolvidos a 4,7 milhões de beneficiários em todo o Brasil.

Depois que a contestação for aprovada, os beneficiários poderão aderir ao acordo para receber administrativamente os valores descontados. Ao fechar o acordo, os segurados recebem na conta os valores corrigidos em até três dias úteis.

Mesmo após o término do prazo de contestação, ainda será possível aderir ao acordo de ressarcimento. Quem perder o prazo para contestar, não poderá aderir ao acordo.

Para ter direito à devolução de valores descontados entre março de 2020 e março de 2025, o segurado deve:

  •  Verificar sua situação: confirmar se houveram descontos indevidos pelo aplicativo ou site Meu INSS; pela Central 135 ou nas Agências dos Correios.
  •  Contestar o desconto: informar ao INSS sobre a cobrança não autorizada pelo aplicativo ou site Meu INSS, ou nas agências dos Correios.
  •  Aguardar a análise: a entidade associativa tem até 15 dias úteis para se manifestar.
  •  Aderir ao acordo: se a entidade não responder ou apresentar documentação irregular (como assinatura falsa), o sistema libera a opção de adesão para o recebimento do valor. A adesão ao acordo de ressarcimento pode ser feita somente pelo Meu INSS ou nos Correios.

Para indígenas, quilombolas e idosos com mais de 80 anos, o ressarcimento é feito de forma automática na folha de pagamento, sem necessidade de adesão manual.

Atenção contra golpes

  •  O INSS não envia links ou SMS solicitando dados pessoais;
  •  O Instituto não cobra taxas nem utiliza intermediários para o ressarcimento;
  •  Toda a comunicação oficial ocorre apenas pelo Meu INSS, site gov.br/inss, Central 135 e Correios.

Texto: Beatriz Laviola, sob supervisão de Maria Tereza Castro (Ascom/INSS)

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