A Receita Federal pagará, em 15/7, um lote especial de restituição automática do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) destinado a contribuintes que tiveram imposto retido na fonte ao longo de 2024, mas não precisaram entregar a declaração. A consulta estará disponível a partir de 8/7 no serviço Meu Imposto de Renda (MIR), e o crédito será realizado exclusivamente em conta vinculada à chave Pix do tipo CPF.
Restituição automática (cashback)
A restituição automática, também chamada de cashback, é uma iniciativa piloto da Receita Federal para devolver valores de imposto já pagos por contribuintes que, embora tenham tido retenção, não atingiram os critérios de obrigatoriedade de entrega da declaração.
Nesses casos, a própria Receita Federal elabora uma declaração no modelo simplificado, com base nas informações disponíveis em seus sistemas. Essa declaração passa pelas etapas regulares de processamento e fica disponível ao contribuinte no ambiente Meu Imposto de Renda, no aplicativo ou no site da Receita Federal.
A geração das declarações está ocorrendo de forma gradual desde segunda-feira (15/6), podendo se estender por alguns dias, considerando o volume estimado de cerca de 4 milhões de contribuintes. O lote especial deve liberar aproximadamente R$ 500 milhões em restituições, referentes ao exercício de 2025 (ano-calendário 2024). Serão pagos valores de restituição até R$ 1.000.
Diferença em relação às restituições regulares do IRPF
A Receita Federal destaca que este lote especial não se confunde com os lotes regulares de restituição do IRPF 2026, destinados aos contribuintes que apresentaram declaração.
As restituições regulares seguem calendário próprio:
A consulta ao próximo lote regular estará disponível na próxima terça-feira (23/6), uma semana antes do pagamento.
Esses lotes são referentes às declarações efetivamente transmitidas pelos contribuintes e processadas segundo as regras usuais do imposto de renda.
Já o lote especial de restituição automática:
A declaração gerada automaticamente ficará disponível no Meu Imposto de Renda, com as mesmas funcionalidades de uma declaração elaborada pelo próprio contribuinte, garantindo transparência e autonomia para conferência e eventuais ajustes.
A restituição será realizada de forma automática e gratuita. A Receita Federal não entra em contato para confirmar dados por e-mail, telefone, SMS ou aplicativo de mensagens.
Também não será necessário realizar qualquer pagamento por Pix, boleto ou Darf para ter acesso ao benefício.