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Receita Federal inicia nova edição da ação de conformidade “Insuficiência de Declaração e Recolhimento de IRPJ/CSLL”

A Receita Federal iniciou, em junho, a nova edição da ação de conformidade voltada ao Imposto Sobre a Renda das Pessoas Jurídicas (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro quido (CSLL). Os avisos para autorregularização estão sendo enviados para 29.061 mil pessoas jurídicas, cujas divergências somam mais de R$ 4,91 bilhões. 

A operação faz parte do trabalho de Malha Fiscal Digital (MFD), que realiza análise de dados e cruzamento de informações prestadas pela própria pessoa jurídica ou por terceiros, visando orientar a autorregularização das divergências identificadas. 

Nesta edição, foram identificados contribuintes que apuraram IRPJ e CSLL a pagar na Escrituração Contábil Fiscal (ECF) e não declararam em DCTF/DCOMP ou não recolheram total ou parcialmente os respectivos valores devidos. 

Os avisos de autorregularização estão sendo enviados por via postal e por meio da caixa postal do contribuinte no Portal e-CAC, com informações dos débitos e orientações de como se regularizar. No caso dos contribuintes sujeitos ao monitoramento de maiores contribuintes, os avisos são enviados por meio de mensagens e-MAC. 

O prazo para autorregularização é até 31/7. Após essa data, será realizada nova verificação nas declarações e os contribuintes que não se regularizarem estarão sujeitos à lavratura de autos de infração para constituição do crédito tributário, com os devidos acréscimos legais, incluindo juros de mora e multa de ofício. 

As informações sobre a operação, orientações sobre como se regularizar e modelos dos documentos enviados aos contribuintes estão disponíveis na página sobre ação e conformidade da Receita Federal. 

Resultados da edição anterior  

A edição realizada em 2025 resultou no envio de 28.443 avisos de autorregularização, envolvendo divergências no valor de R$ 4,65 bilhões. Após o encerramento do prazo, foram autuados 15.999 contribuintes que não se regularizaram, no valor de crédito tributário total de cerca de R$ 3,1 bilhões. 

A tabela a seguir discrimina os quantitativos de contribuintes incidentes nesta edição, totalizados por Unidade da Federação: 

Veja a matéria completa aqui!

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