
Por Enzo Bernardes
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) sancionou em 26 de novembro de 2025 a lei que institui a reforma do Imposto de Renda. A cerimônia de sanção foi realizada no Palácio do Planalto, em Brasília.
Transformada na Lei nº 15.270 de 2025, a medida representa uma das principais vitórias do governo e atende a uma das promessas centrais de Lula durante a campanha presidencial, agora às vésperas da tentativa de reeleição.
Antes de chegar à sanção presidencial, o projeto foi aprovado por unanimidade na Câmara e seguiu para o Senado Federal, onde também recebeu aval sem qualquer alteração em relação ao texto aprovado pelos deputados.
O ponto principal do texto é a isenção do Imposto de Renda para quem recebe até R$ 5.000 ao mês (R$ 60.000 ao ano), com possibilidade de descontos na cobrança de R$ 5.000,01 até R$ 7.350.
O Ministério da Fazenda afirma que 20 milhões de brasileiros serão beneficiados pela isenção.
A perda de arrecadação será compensada pela criação do Imposto de Renda Pessoa Física Mínimo, que estabelece uma cobrança gradual. A alíquota pode chegar a 10% sobre rendimentos mensais acima de R$ 50.000 (equivalentes a R$ 600 mil por ano).
Para ganhos superiores a R$ 1,2 milhão por ano, será cobrado o Imposto Mínimo cheio de 10%.
A faixa da população com rendimentos de R$ 50.000 mensais ou superior, foram classificados pelo governo como “super ricos”.
Em entrevista à Revista da Reforma Tributária, o tributarista e COO da ROIT, Ricardo de Holanda Janesch, explicou que as novas regras abrem uma janela de oportunidades para alguns, impõe custos adicionais para outros e desencadeou uma verdadeira“corrida” no mercado antes da virada do ano.
Mais dinheiro no bolso
Do ponto de vista social, explica Janesch, a principal mudança se traduz em mais dinheiro no bolso da população, para aqueles que se beneficiarem da isenção integral ou parcial do Imposto de Renda:
“Então as pessoas físicas que ganham até R$ 5.000 vão ter mais dinheiro no bolso. Não que isso vá impactar absurdamente a vida das pessoas, mas obviamente sempre ajuda e dá mais poder de consumo para quem tem dificuldade de consumir. Quem ganha naquela faixa é justamente quem vinha sofrendo mais com a inflação, quem é mais sensível a preço e etc.”
O especialista avalia até a possibilidade de um leve efeito desinflacionário por causa do ganho real, caso o aumento da demanda seja absorvido pelo mercado sem pressão de preços.
Simultaneamente, ele aponta um ponto de justiça tributária, ao argumentar que famílias com renda na faixa de R$ 5.000 mensais já pagavam mais de 20% de alíquota no topo, algo que considera distorcido.
“Para a pessoa física é positivo, de modo geral é justo; talvez pudesse ter sido mais. Mas o problema é que isso vem com uma compensação, e aí, para as empresas, temos impactos importantes”.

Os mais ricos compensam
O alívio na base vem acompanhado de uma compensação concentrada nas altas rendas, os chamados “super-ricos”, com a criação do Imposto Mínimo.
Independentemente do tipo de rendimento, tributado, isento ou com tributação exclusiva, explica, de modo geral a sujeição alcança quem recebe a partir de R$ 600 mil ao ano. E embora essa faixa inclua assalariados ou proprietários que vivem de aluguel, Janesch afirma que a principal classe afetada será a dos empresários, sobretudo os sócios remunerados via dividendos.
“Então, vai ficar mais caro para as pessoas físicas que são remuneradas, ou que tiram a sua remuneração via dividendos, sobreviver. Então, vai ficar 10% mais caro, de modo geral, para essas pessoas físicas”.
Os primeiros efeitos
O efeito imediato da nova lei é a pressa. A regra definiu que dividendos distribuídos ainda em 2025, com pagamento até 2028, não seriam tributados. Isso levou empresas de todos os portes a antecipar suas distribuições e fazer um novo planejamento.
Estimativas do mercado apontam que essa “janela de ouro” provocou uma distribuição antecipada na faixa de R$ 100 a R$ 150 bilhões em dividendos.
A Axia (ex-Eletrobras), por exemplo, anunciou a criação de uma nova classe de ações resgatáveis na reta, a PNC, como forma de pagar ao longo dos próximos anos um dividendo de até R$ 40 bilhões declarado até o final de 2025, antes da taxação de dividendos que começa em 2026.
“Tem muita empresa que buscou distribuir o máximo possível de dividendos em 2025. Algumas, inclusive, querendo pagar até dezembro. Foi uma corrida para conseguir fazer essa distribuição”.
Nesse sentido, explica Janesch, houve 2 cenários: empresas que não tiveram origem para distribuir dividendos, e tendiam a buscar mais lucro, e companhias que desejavam distribuir os dividendos, mas não tinham caixa disponível.
Segundo Janesch, grandes instituições financeiras passaram a oferecer operações de crédito justamente para suprir essa necessidade, e há informações de mercado indicando que diversos bancos estruturaram linhas específicas para viabilizar esse tipo de distribuição.
Além disso, até o final do ano passado, houve uma grande fuga de capitais do Brasil: “As multinacionais quiseram enviar seu dinheiro para fora e remunerar suas matrizes. A partir de 2026, essa remuneração terá um custo adicional de 10%”.
As opções para 2026
Após o momento de pressa, chega o ano de 2026, e com ele, inicia-se um período de reorganização nas estratégias de remuneração de sócios. Fundos de investimento, instrumentos de dívida e modelos híbridos surgem como alternativas: “Parece que há um caminho lógico para as empresas pelo menos estudarem”, afirma.
É justo?
A compensação do projeto é o ponto mais sensível do debate, aponta Janesch. Para ele, existem outras soluções que seriam mais justas: “A compensação me parece que deveria ser redução de outros incentivos fiscais e redução do gasto público majoritariamente”.
Para ele, antes de pensar em tributar mais, o governo deveria cortar gastos ou reavaliar isenções tributárias mal feitas. Repensar os tipos de desoneração tributária e analisar se alguma delas poderia compor a compensação.
“Nós gastamos muito, e gastamos mal. Esse debate que se criou, de rico contra pobre, acaba sendo uma discussão maniqueísta sobre um tema muito mais complexo. Deveríamos concentrar esforços em encontrar soluções de fato.”
Visões de mercado
A reforma inaugura um movimento de reorganização de estratégias e corrida para distribuição de dividendos. Para quem está na linha de frente do atendimento a empresas, o momento é de intensa operação.
Ivan Rocha, consultor tributário e CEO da Vezlo Inteligência Fiscal, afirma que o setor empresarial já vinha se preparando desde a apresentação inicial do projeto. Segundo o especialista, o texto final confirmou os alertas feitos nos últimos meses.
Ele conta que seu escritório iniciou uma força-tarefa para orientar clientes e parceiros logo após a aprovação da proposta pela Câmara, em outubro: “A gente já vem fazendo um trabalho de conscientização, principalmente da área empresarial”.
Com boletins diários, estudos de impacto e novos produtos de consultoria, a equipe estruturou planejamentos voltados a lucros, remessas e investimentos no exterior.
Um deles, conta, foi rapidamente acionado após a sanção: “Como não teve nenhuma mudança no texto, nós já vamos começar a aplicar esse planejamento, que é de tokenização de ativos”.

Poder de compra e investimentos
Para o público em geral, Ivan concorda que a reforma produz um alívio imediato: “Para a parcela da população que vai se beneficiar com a isenção, vai aumentar muito o poder de compra”.
Ele diz que atende cerca de 10.000 funcionários de empresas-clientes e vê um efeito inicial positivo na economia. Ao mesmo tempo, revela apreensão com a reação do mercado financeiro.
“O que nos preocupa agora é a questão dos investimentos, especialmente os no exterior. Ainda não sabemos como as empresas vão lidar com esse cenário”.
A corrida até 31 de dezembro
Assim como outros especialistas, Ivan confirmou a aceleração nas empresas para aproveitar o último ano de isenção.
“Até 31 de dezembro teve que estar tudo fechado, contabilidade concluída e deliberação feita, para que os dividendos apurados até essa data sejam distribuídos com isenção”.
Até o fechamento desta edição da revista, o prazo era reforçado pela Receita Federal, mesmo com decisão divergente do Supremo Tribunal Federal –que liberou a aprovação até 31 de janeiro de 2026. A decisão do ministro Nunes Marques foi tomada nas ações ajuizadas pela Confederação Nacional do Comércio, pela Confederação Nacional da Indústria e pelo Conselho Federal da OAB. A previsão é que a liminar será colocada para referendo no plenário em fevereiro.
O escritório dele enviou comunicados aos clientes ainda na noite anterior à sanção, reforçando o prazo crítico.
Ele relata que essa movimentação gerou uma onda de demanda por reorganizações societárias e planejamentos, e também receita extra para as consultorias: “foi uma receita bem legal que nós tivemos aqui dentro do escritório”, diz, sem esconder que o setor também se beneficia da alta procura.
Perfil do cliente e os caminhos para 2026
Para este ano, Ivan descreve que as alternativas dependem do perfil de cada contribuinte. Para investidores, uma das principais estratégias é reorganizar o patrimônio por meio de holdings: “Se hoje ele faz investimento pela pessoa física, ele pode vir a fazer por uma holding de participações”.
Esse tipo de estrutura permite diferimento tributário, melhora a sucessão e reduz o impacto do Imposto Mínimo.
Ele também cita planejamentos familiares, como a entrada de cônjuges na composição societária, prática que, segundo ele, pode ser usada legitimamente para equilibrar a carga. “Minha esposa trabalha comigo, então hoje ela é minha sócia”, comenta.
Em outros casos, profissionais que atuam individualmente podem se unir em uma única empresa para diluir o impacto do imposto: “às vezes dois médicos, cada um tem sua PJ, e aí eles se juntam […] e vão minimizar o impacto do imposto mínimo”.
A compensação
Na avaliação de Ivan, a reação dos clientes é majoritariamente crítica à forma como o governo equilibrou a reforma:
“É unânime que a compensação veio a prejudicar mais uma vez a classe que emprega, que gera riqueza, que paga impostos”, afirma.
Ele observa que o clima entre os empresários vai além da insatisfação e tende ao ceticismo, apontando até para uma descrença generalizada no sistema, reforçada pela resistência que já havia surgido nas discussões tanto da reforma do consumo quanto da reforma da renda.
Mesmo reconhecendo que a isenção até R$ 5.000 “é mais do que justa” e que categorias como professores serão fortemente beneficiadas, Ivan avalia que o peso recai novamente sobre o empreendedor.
“O governo é o maior sócio que nós temos dentro dos nossos negócios”, afirma. Segundo ele, ao considerar a carga tributária sobre a folha, sobre o lucro e agora o Imposto Mínimo, a conclusão é de que o Estado acaba, na prática, apropriando-se de metade do resultado das empresas.
Para profissionais com rendimentos altos, como advogados, o cenário é ainda mais duro. Ele cita estudos feitos no escritório:
“Advogado, com a reforma agora da Renda já concretizada e com a do consumo, tem média de mais de 40% de tributo sobre a sua receita”.
O resultado, diz, é um sistema que pode estimular o consumo no curto prazo, mas comprometer investimentos no médio e longo prazo: “É uma carga muito pesada que vai vir a prejudicar a economia […] se não forem tomadas medidas necessárias”.
Impactos distintos
As análises sobre os efeitos econômicos e sociais da nova Lei nº 15.270 de 2025 também foram detalhadas pelos especialistas da KPMG. Para Janine Goulart, sócia-líder de Mobilidade Global da companhia, o impacto imediato para as famílias é positivo, especialmente pela ampliação da faixa de isenção. Segundo ela, a medida deve ampliar o poder de compra das famílias de baixa e média renda, favorecendo o consumo e contribuindo para reduzir desigualdades no curto prazo.
No longo prazo, Janine reforça que o objetivo central da lei é fortalecer a progressividade. Em suas palavras, “a Lei nº 15.270 tem como objetivo reduzir a carga sobre contribuintes de menor renda e aumentar a tributação para aqueles com rendimentos mais altos”, o que pode diminuir a concentração de riqueza e tornar o sistema mais equilibrado.
Já para as empresas, os efeitos podem ser mais desafiadores. Fábio Maranesi, sócio-líder de Impostos Corporativos da KPMG, observa que a nova tributação sobre lucros e dividendos, sobretudo no caso de remessas ao exterior, tende a elevar custos e afetar estratégias de investimento:
“Haverá também o aumento da carga tributária para empresas estrangeiras”, afirma, destacando ainda riscos adicionais, como desestímulo ao investimento produtivo e um potencial afastamento das práticas da OCDE (Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico).
Ações imediatas
Com as mudanças entrando em vigor já em 2026, especialistas chamam atenção para a necessidade de preparação. Maranesi explica que as empresas precisam, desde já, mapear e revisar cláusulas contratuais e estatutos para organizar a distribuição dos valores dentro da janela de isenção e evitar riscos fiscais.
Janine orienta que contribuintes pessoas físicas reavaliem sua estrutura patrimonial e realizem projeções com base nas novas regras. Ela recomenda a busca por orientação especializada para simular o impacto do Imposto Mínimo para rendas anuais acima de R$ 600 mil e ajustar o fluxo de caixa devido à retenção na fonte ao longo do ano. A falta de planejamento, segundo ela, pode resultar em aumento inesperado da carga tributária.
Controvérsias
Ricardo identifica uma inconsistência de redação no projeto que gerou a reforma (PL 1.087 de 2025) que pode gerar insegurança jurídica para multinacionais. Pela literalidade da norma, apenas empresas brasileiras estariam claramente contempladas na regra de transição que prevê isenção de 2026 a 2028. Já as remessas ao exterior ficariam obrigadas a distribuir e pagar dividendos ainda em 2025 para não serem tributadas, um movimento que contraria a lógica do próprio texto.
“Parece muito uma falha de redação”, afirma. Para ele, a imprecisão abre espaço para interpretações divergentes, preocupa empresas estrangeiras e exige correção.
A preocupação é compartilhada por outros especialistas. Fábio Maranesi, da KPMG, destaca que algumas das regras aprovadas seguem gerando dúvidas e pressões operacionais. Um dos pontos mais sensíveis, segundo ele, é a obrigação de que empresas aprovem em 2025 a distribuição dos lucros isentos do próprio ano, o que dificultou para quem ainda estava fechando balanços.
Ele também chama atenção para a “falta de regras claras para cálculo do redutor do IRPF e restituição de créditos” e para a tributação das remessas internacionais, que, em sua avaliação, compromete competitividade ao abrir espaço para cenários de bitributação.
Outro ponto polêmico da nova lei é a retenção na fonte de 10% de IR na distribuição de lucros e dividendos que superem R$ 50.000 mensais e sobre qualquer valor no exterior. A nova tributação extra para quem ganha nessa faixa é bem menor (0,4%). Só que o governo vai restituir o valor pago a mais a partir de 2027. A manobra permitirá ao Fisco aumentar a arrecadação já em 2026 -um ano eleitoral.
Este artigo foi publicado anteriormente na 5ª edição da Revista da Reforma Tributária. Clique aqui para assinar e receber as próximas edições.