InícioTRABALHISTAnota técnica introduz nova regra de validação para modal aquaviário cabotagem

nota técnica introduz nova regra de validação para modal aquaviário cabotagem

Por Enzo Bernardes

Receita Federal, juntamente ao Comitê Gestor do IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e ao Encat (Encontro Nacional de Coordenadores e Administradores Tributários Estaduais) publicou, nesta 5ª feira (30.abr.2026), a Nota Técnica 2025.001 – Versão 1.14b, no âmbito do CTe (Conhecimento de Transporte Eletrônico).

A versão introduz uma nova regra de validação específica para o modal aquaviário em operações de cabotagem no CTe modelo 57. Pela regra, quando o transporte for classificado como cabotagem, com CFOP 5352 ou 6352, e houver coincidência entre o CNPJ do emitente, remetente ou tomador com o do destinatário, o Código de Situação Tributária (CST) deverá obrigatoriamente ser “00”.

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