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duas transições, um só profissional

Foto via Freepik
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Por Estela Konatu

Vivemos, no Brasil, um momento singular. Pela primeira vez em décadas, o sistema tributário sobre o consumo passa por uma reconstrução estrutural. E, simultaneamente, a forma como o trabalho técnico é executado está em processo de transformação igualmente profunda, conduzida pela inteligência artificial. Não são apenas duas notícias que ocupam, por acaso, o mesmo noticiário. Trata-se de duas transições que, para o profissional de tributos, acontecem na mesma mesa, ao mesmo tempo.

A reforma tributária do consumo, com a substituição de PIS, COFINS, ICMS e ISS pelo IBS e pela CBS, impõe ao longo do período de transição — que se estende até 2033 — a convivência entre dois sistemas. O profissional precisará operar a lógica antiga e a nova em paralelo, compreender a tributação no destino, a não cumulatividade plena e o split payment. É um esforço de aprendizado que não tem precedente recente na carreira de quem atua na área.

Ao mesmo tempo, a inteligência artificial deixou de ser promessa e passou a integrar a operação tributária concreta. Ferramentas já leem documentos fiscais, identificam inconsistências, simulam cenários e organizam grandes volumes de dados em minutos. No setor de serviços profissionais, esse movimento ganhou escala: as principais firmas vêm incorporando modelos de inteligência artificial diretamente em suas plataformas de trabalho. A recente aliança global entre a KPMG e a Anthropic, que leva o modelo Claude ao ambiente de entrega da firma, é um exemplo dessa direção — e não um caso isolado, mas parte de um movimento setorial mais amplo.

O ponto que merece reflexão é a forma como essas duas transições se encontram. Há quem as veja como ameaças concorrentes: de um lado, uma legislação inteiramente nova a dominar; de outro, uma tecnologia que parece tornar dispensável parte do trabalho técnico. Eu enxergo o contrário. Essas duas operações, juntas, redefine o valor do profissional de tributos, o que é feito de maneira convergente, não contraditória.

Durante muito tempo, o valor do tributarista esteve fortemente ancorado no acúmulo de informação. Conhecer a norma, dominar o detalhe, reter o procedimento. Esse conhecimento era escasso e, por isso, valioso. A reforma tributária, ao simplificar a estrutura — ainda que à custa de uma transição complexa —, reduz parte dessa escassez. E a inteligência artificial reduz outra parte: a informação técnica passa a estar disponível, organizável e consultável com uma facilidade inédita. É revelador que o próprio conhecimento sobre esses dois temas esteja sendo distribuído de forma aberta, em treinamentos gratuitos oferecidos tanto pelas autoridades fiscais quanto pelos desenvolvedores de tecnologia.

Se a informação se torna abundante, o que permanece escasso? O julgamento, ou seja, a capacidade de olhar para um conjunto de dados e reconhecer o que não faz sentido; a experiência para identificar onde está o risco antes que ele se materialize; e o discernimento para saber qual é o nível de detalhe que ajuda o cliente a decidir e qual apenas o sobrecarrega. A inteligência artificial processa o dado e oferece a análise. Cabe ao profissional decidir se aquela análise se sustenta, o que ela significa para aquele negócio específico e qual recomendação dela deriva. Nenhuma ferramenta substitui essa camada — e nenhum curso a ensina por completo. Ela se constrói ao longo de uma carreira.

É por isso que vejo as duas transições como uma só. A reforma tributária exige que o profissional reaprenda o conteúdo. A inteligência artificial exige que ele reaprenda o método. Em ambos os casos, não é necessário que o tributarista saiba mais do que já sabe, mas que ele desloque o valor do trabalho entregue: do acúmulo para a interpretação, da execução para a decisão, da retenção de informação para a aplicação de critério.

O profissional que atravessar bem este período não será aquele que resistir a uma das transições para se proteger na outra. Será aquele que compreender que as duas pedem a mesma coisa. A informação — sobre a nova legislação e sobre as novas ferramentas — está, hoje, ao alcance de todos. O que cada profissional constrói sobre ela continua sendo, e seguirá sendo, inteiramente seu.


Estela Konatu é sócia de impostos da KPMG no Brasil.


Os artigos escritos pelos “colunistas” não refletem necessariamente a opinião do Portal da Reforma Tributária. Os textos visam promover o debate sobre temas relevantes para o país.

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